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Entenda o waiver da regra de 2 anos do visto J-1 e como conseguir a renúncia.

Entenda o waiver da regra de 2 anos do visto J-1 e como conseguir a renúncia.

Entenda o waiver da regra de 2 anos do visto J-1 e como conseguir a renúncia.

Um dos vistos muito utilizados para quem vai passar um tempo nos Estados Unidos é o visto J-1. O waiver da regra de 2 anos do Visto J-1.  Ele é uma autorização para entrar nos Estados Unidos com a finalidade de executar um trabalho ou de fazer um curso por um tempo determinado. Simplificando, o J-1 é um visto de intercâmbio utilizado, por exemplo, por quem viaja como Au Pair, programa de Work and Travel, etc. 

A questão é que, depois que o estrangeiro terminar o intercâmbio, geralmente ele precisará cumprir a regra de 2 anos do visto J-1, o que impede que ele altere seu visto para um de trabalho ou residência permanente. 

Mas, será que essa regra se aplica a todos? Como solicitar a renúncia da regra dos 2 anos do visto J-1? Preparei este artigo para esclarecer essas dúvidas. 

O que é a regra de 2 anos do visto J-1? 

A regra dos 2 anos do visto J-1 é um requisito que consta na seção 212 (e) da Lei de Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos. 

O requisito é que o estrangeiro, após concluir o seu intercâmbio, retorne ao seu país de origem e permaneça nele por no mínimo 2 anos antes de pedir outro visto de trabalho ou um de residência permanente. Nesse período, é possível voltar aos EUA com um visto de turista (B-1) ou de estudante (F-1), mas não é permitido, ainda estando no país, alterar o visto J-1 para qualquer outro. 

A regra dos 2 anos existe para garantir que as pessoas que entrem nos Estados Unidos com esse visto realmente estejam interessadas apenas no intercâmbio de conhecimento e cultura. 

No entanto, é possível solicitar a renúncia (Waiver) dessa regra, comprovando algumas coisas que explicarei mais a frente. 

Para quem vale a regra dos 2 anos do visto J-1? 

A regra dos 2 anos vale para 3 situações: 

  • quando o intercambista participou de um programa de intercâmbio financiado pelo Governo Americano, pelo Governo do país do intercambista ou por uma organização internacional; 
  • quando o intercambista adquiriu o status J-1 com a finalidade de receber educação ou treinamento médico de pós-graduação ou residência médica;
  • e quando a atividade de educação, trabalho ou treinamento do intercambista aparece na Lista de Habilidade de Visitante de Intercâmbio (Exchange Visitor Skills List). 

Sobre este último tópico, a Lista de Habilidade de Visitante de Intercâmbio é extremamente abrangente e praticamente toda atividade faz parte dela. Você pode consultá-la neste link. Por isso vemos por aí que a regra do J-1 vale para praticamente todo mundo. 

Como saber se a regra se aplica ao meu caso especificamente? 

Para saber se a regra dos 2 anos do visto J-1 se aplica a você, consulte o seu formulário SEVIS DS-2019 ou IAP-66. Você pode encontrar a frase “subject to the two year residency requirement” ou “212(E) TWO YEAR RULE APPLIES”.


No entanto, não ter essa inscrição não significa, necessariamente, que você está livre da obrigação. Caso não exista nada escrito no seu formulário, a recomendação é que você envie ao Departamento de Estado uma solicitação de parecer consultivo. Não tem custo e você terá certeza se está, ou não sujeito à regra. 

Então, reúna seu formulário DS-2019 e uma carta se apresentando e explicando que você não tem certeza se o requisito de residência estrangeira de dois anos da Seção 212 (e) da Lei de Imigração e Nacionalidade se aplica ao seu caso e, por isso, solicita uma opinião consultiva do Departamento de Estado. 

Coloque tudo num envelope e envie para: 

INA 212 (e) Advisory Opinion Request

The Waiver Review Division, CA/VO/L/W

SA-1, L-603

U.S. State Department 

2401 E Street NW

Washington, DC – 20522-0106 

Quem pode solicitar o Waiver da Regra de 2 anos do visto J-1? 

Para que você não precise cumprir a regra dos 2 anos e possa continuar nos Estados Unidos com outro visto será preciso solicitar a renúncia (waiver) da regra de 2 anos ao junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos. 

Cada caso é analisado individualmente, mas basicamente, se você fez o seu intercâmbio sem o incentivo governamental, há uma grande chance de conseguir a isenção. 

Em geral, os pedidos são feitos mediante uma “Carta de Não-objeção do Governo Brasileiro para Mudança de Visto nos EUA” que deve ser solicitada ao Consulado-Geral do Brasil em Washington, D.C.. 

Para analisar o pedido da renúncia, existem cinco bases que o governo americano utiliza para conceder ou não a renúncia da regra dos 2 anos: 

  1. Solicitação de uma agência governamental interessada (IGA): uma renúncia J-1 pode ser solicitada por uma agência governamental dos EUA em nome do visitante J-1. Deve ser benéfico para os interesses de segurança dos Estados Unidos ou para o bem público. 
  2. Dificuldades excepcionais: a renúncia J-1 pode ser obtida quando o requisito de residência estrangeira de 2 anos resultar em dificuldades excepcionais para o cônjuge ou filho residente permanente dos EUA. 
  3. Medo de Perseguição: se o visitante J-1 puder mostrar que está sujeito a perseguição no país de origem com base em raça, religião, opinião política, nacionalidade ou filiação.
  4. Declaração de não objeção (No Objection Statement – NOS): O governo local do visitante J-1 emite uma carta de “não objeção” para o visitante de intercâmbio que permanece nos Estados Unidos. Mas médicos estrangeiros graduados não são elegíveis para a isenção J-1 nessas condições. 
  5. Solicitação de um Departamento Estadual de Saúde Pública designado ou equivalente, ou denominado CONRAD.

Portanto, na maioria dos casos, você poderá solicitar uma Declaração de não-objeção. Veja a seguir como fazer o processo. 

Como solicitar o Waiver da Regra de 2 anos? 

Para solicitar o Waiver da Regra de 2 anos do Visto J-1 você deve preencher um formulário online, o DS-3035, disponível no site do Departamento do Estado, neste link. Caso tenha qualquer dúvida sobre como preencher, existem instruções detalhadas neste link. 

Depois, você deverá enviar seu DS-219 ou IAP-566, o pagamento da taxa de US$ 120,00 e dois envelopes já com selo endereçados a você mesmo (eles serão utilizados pela Imigração para enviar seus documentos). Consulte o endereço no Step 02 deste link. 

O próximo passo é enviar documentos de suporte, como a Carta de Não objeção que é o recurso mais comumente utilizado. Se não for o seu caso, então deve buscar os documentos correspondentes junto aos órgãos responsáveis. 

Como conseguir a Carta de Não objeção? 

Para conseguir a carta você deverá solicitar ao Consulado Geral do Brasil em Washington, DC.

Todas as instruções, detalhadas, para conseguir sua Carta, você encontra no site da Embaixada. Confira: Carta de Não Objeção J1 Visa Waiver

A carta será enviada diretamente do Consulado Geral para o Departamento de Estado. Com isso, seu caso será analisado, e quando seu pedido de renúncia for aprovado (ou negado), você vai receber uma carta, mas também pode acompanhar seu caso pelo site. 

Ao final de tudo, guarde a declaração de Renúncia à regra dos 2 anos, que precisará ser utilizada no processamento do seu próximo visto. 

Portanto, o visto J-1 conta com essa regra dos 2 anos que dificulta um pouco a vida de quem está pensando em ficar ou imigrar para os Estados Unidos. De qualquer forma, com a renúncia, você pode prosseguir com seus planos. 

Ademais, vale mencionar que o visto J-1 é uma excelente opção para quem quer passar um tempo nos Estados Unidos aprendendo algo novo e/ou trabalhando no mercado americano. Ótima oportunidade para fazer contatos e adquirir experiências úteis para o seu processo de imigração como um todo. 

Conseguiu entender como conseguir o waiver da regra de 2 anos do visto J-1? Então, continue aprendendo sobre vistos e imigração para os EUA neste texto: Viver nos EUA: Diferenças dos vistos imigratórios e não imigratórios 

Comentários (4)

  • Avatar

    Gustavo

    |

    Bom dia! Sou dependente, tenho j2. Como faço para fugir da regra dos 2anos?? Sem ter q me separar ou minha esposa falecer. 🙂

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    • Avatar

      Lívia Leite

      |

      Nem para tanto. Pode tentar o Waiver.

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  • Avatar

    Fernanda

    |

    Olá, Gostaria de saber se tem como pedir essa isenção depois que eu tenha voltado para o Brasil e ainda não completei os 2 anos aqui. Tem 3 meses que voltei e gostaria de tentar o waiver.

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    • Avatar

      Lívia Leite

      |

      Olá Fernanda, tudo bem? A isenção ou waiver é justamente para ser solicitada antes de completar os 2 anos. No artigo temos instruções sobre como solicitar.

      Reply

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